As duas fases do procedimento
Os processos de competência do Tribunal do Júri possuem uma primeira fase perante o juiz, destinada à produção de provas e à decisão sobre o prosseguimento da acusação. Somente depois, quando for o caso, ocorre o julgamento em plenário pelos jurados.
A defesa precisa acompanhar a formação da prova desde o início, participar das audiências, examinar perícias e depoimentos e preservar as questões que poderão influenciar as etapas seguintes.
Preparação do caso para plenário
A preparação envolve estudo integral dos autos, organização cronológica dos fatos, confronto entre versões, análise de laudos e definição das teses juridicamente sustentáveis.
A linguagem utilizada no plenário deve tornar a prova compreensível aos jurados sem perder precisão técnica. A ordem de apresentação, os documentos e a resposta aos argumentos da acusação são planejados com antecedência.
Atuação após o julgamento
As decisões tomadas durante a sessão, a formulação dos quesitos e a sentença também precisam ser examinadas. Quando houver fundamento legal, a defesa avalia as medidas e os recursos cabíveis.
O trabalho, portanto, não se limita à sustentação oral: acompanha o procedimento antes, durante e depois do plenário.
Etapas acompanhadas pela defesa
- Investigação e produção inicial de provas
- Audiências da primeira fase
- Memoriais e decisão de pronúncia
- Recursos relacionados à primeira fase
- Preparação de testemunhas e documentos
- Atuação em plenário
- Análise da sentença e recursos
