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Condenação definitiva

Revisão criminal e análise de condenações transitadas em julgado

A revisão criminal é uma medida excepcional. Ela exige fundamento previsto em lei e demonstração objetiva do erro ou da nova circunstância que justifica reexaminar a condenação.

A revisão não é um novo recurso comum

A revisão criminal pode ser proposta depois que a condenação se torna definitiva, mas não serve apenas para repetir argumentos já rejeitados. É necessário enquadrar o caso em uma das hipóteses admitidas pela legislação processual penal.

A análise começa pela leitura da sentença, dos acórdãos, das provas e das decisões anteriores. Também deve identificar se existe prova nova, contradição relevante, falsidade ou erro jurídico demonstrável.

Hipóteses que podem justificar análise

A legislação admite a revisão, entre outras situações, quando a condenação contrariar o texto expresso da lei ou a evidência dos autos, apoiar-se em prova comprovadamente falsa ou quando surgirem novas provas de inocência ou de circunstância que autorize redução especial da pena.

A existência de inconformismo com o resultado, isoladamente, não é suficiente. O fundamento precisa ser delimitado e acompanhado dos documentos correspondentes.

Estudo do processo de origem

O exame da revisão exige acesso às peças essenciais do processo: denúncia, respostas, audiências, laudos, sentença, recursos e certidão de trânsito em julgado.

A partir desse conjunto, a defesa avalia a viabilidade da medida, o tribunal competente e os pedidos juridicamente possíveis.

Documentos normalmente necessários

  • Número completo do processo
  • Sentença condenatória
  • Acórdãos e decisões dos recursos
  • Certidão de trânsito em julgado
  • Provas utilizadas na condenação
  • Eventual prova nova e sua origem
A revisão criminal depende de avaliação individualizada. Não existe prazo mínimo de espera, mas é indispensável que a condenação já seja definitiva.

Informações iniciais

Dúvidas frequentes

Revisão criminal é igual a apelação?

Não. A apelação é recurso do processo ainda em andamento; a revisão é uma ação autônoma contra condenação já definitiva.

Qualquer discordância permite revisão?

Não. O pedido precisa se apoiar em hipótese legal e em elementos capazes de demonstrá-la.

É possível apresentar prova nova?

Em determinadas situações, sim. A origem, autenticidade e capacidade da prova de modificar o caso precisam ser demonstradas.

Atendimento criminal direto e individualizado

Contato com o advogado responsável pela análise e condução do caso.

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